Para as empresas de grande porte agora é obrigatório informar o nome do Auditor Independente na ECD.
A Lei nº 11.638/2007 deu o enquadramento para grande porte, inclusive sob controle comum, e exigiu a obrigatoriedade de contratação de Auditoria Independente com firma registrada na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
A Receita Federal do Brasil passou a exigir essa informação no Sped Contábil como campo obrigatório.
Se sua empresa tem ou terá essa obrigação e não foi auditada, podemos listar aqui algumas vantagens, além de obter uma asseguração oficial sobre suas Demonstrações Contábeis:
- oportunidade de aprimorar sua governança administrativa;
- avaliação do compliance fiscal e trabalhista;
- avaliação do controle interno
- assuntos relacionados à fraude
Conte conosco para esse aprimoramento nos negócios.