Obrigatória a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped

Receita aumenta controle na indústria

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O Diário Oficial da União publicou instrução normativa para aumentar o controle da Receita Federal sobre as entradas e saídas de insumos e produtos nas empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo, bem como os saldos em estoque.

A norma obriga a escrituração dos dados no Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de maior acompanhamento econômico- tributário desses setores. A medida será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controle falsos, expediente utilizado, segundo a Receita, por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal. Com a mudança, a Receita pode subsidiar fiscalizações que visem a verificar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, identificar aquisição e venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal, identificar e controlar estoques do informante em poder de terceiros, entre outros.

Combinado com o controle dos insumos, estoque e produção, haverá o cruzamento das informações fornecidas pelas Notas Fiscais Eletrônicas. Assim, eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas. As microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas dessa obrigação pelo tratamento diferenciado, com processos simplificados. Também foram excluídas as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral, que pela atipicidade dos insumos utilizados na sua produção, “não faz do Livro de Controle de Produção e Estoque um meio eficiente de controle da produção”.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Mudanças esperadas no Supersimples

supersimplesO Senado aprovou nesta terça-feira (21), a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.

A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.

Mudanças

A principal novidade foi a proposição aprovada de inclusão da medicina, enfermagem e exames laboratoriais no sistema.

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões).

O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões.

O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O projeto permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional.

O projeto ainda isenta alguns tipos de empresas na exportação.

Por fim, prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).

Vamos acompanhar esse assunto.