
DCTF – o prazo para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020. (Instrução Normativa 1932, de 3 de abril de 2020);
EFD Contribuições – o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020. (Instrução Normativa 1932, de 3 de abril de 2020);
INSS Quota Empresa – Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento das contribuições previdenciárias patronais foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente. (Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020);
Sistema ‘S’: Redução de 50% para as competências abril, maio e junho (pagamento não prorrogado);
Simples Nacional – Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses para os vencimentos de abril, maio e junho, prorrogados para outubro, novembro e dezembro. (Resolução CGSN 154/2020);
Simples Nacional (ICMS e ISS) – Já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses das competências março, abril e maio. (Resolução CGSN 154/2020);
Parcelamentos: O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida, que já havia sido adotada para as empresas que não fazem parte do Simples Nacional, também vale para os microempreendedores individuais. (Resolução CGSN nº 155/2020).