
A Câmara dos Deputados aprovou com mais de 500 votos a Medida Provisória nº 1040/2021 que altera regras de abertura e funcionamento de empresas e de procedimentos para exportação e importação, além de ter um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil e no ranking Doing Business do Banco Mundial. A MP foi remetida ao Senado e estará vigendo brevemente. Ela tem por escopo a melhoria significativa do ambiente de negócios no Brasil, tornando o Brasil uma entre as mais eficientes 50 economias do mundo; hoje estamos em 124º num ranking de 190 países.
Alguns destaques que trarão mais agilidade e segurança jurídica:
- Abertura de empresas em 1 dia (única inscrição para a empresa poder operar será o CNPJ com unificação das inscrições fiscais em âmbito federal, estadual e municipal);
- Concessão automática, sem análise humana, de licenças e alvarás de funcionamento para riscos baixos e médios (uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria) para atividades como: comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos.;
- Para registro de documentos, bastará a base de dados do Governo;
- O CNPJ poderá ser usado como nome empresarial;
- A Junta Comercial não arquivará mais documento físico, tudo será digital e não exigirá mais assinatura de firma reconhecida;
- Fim das sociedades simples. Todas as sociedades serão empresárias, acaba a diferença entre sociedades simples e limitadas. Torna definitiva a substituição da figura das Eirelis pela sociedade limitada unipessoal;
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
- Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra entra em vigor em 360 dias;
- Assembleias Gerais poderão ser por meio digital, independentemente de pandemia;
- O endereço da empresa poderá ser de um dos sócios;
- Admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária. Isso permitirá que acionistas detenham o domínio da empresa mesmo com poucas ações;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para facilitar a identificação de bens e devedores e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
- Citação das empresas se dará por meio eletrônico (e-mail);
Um cenário com menos burocracia é positivo não apenas para quem empreende, mas para a sociedade como um todo — afinal, empresas que funcionam melhor geram mais empregos e qualidade de vida para a população. Aguardemos a transformação da MP em Lei para a melhoria do ambiente de negócios.