
A lei Municipal Paulistana 17.557, de 26/5/21 (DOC/SP de 27/5/21) instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), a fim de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O programa de parcelamento será regulamentado nos próximos 90 (noventa) dias, principalmente para indicar a data de início da adesão.
Segue a íntegra da lei AQUI.