
O Brasil tem uma forma de cálculo de tributo chamada “por dentro”, ou seja, se uma mercadoria custou R$100, e uma alíquota é de 25%, ela incidirá sobre R$125, e não sobre R$100, portanto, na realidade, o percentual é maior do que os 25%.
A primeira etapa da proposta de reforma tributária apresentada pelo governo leva em consideração importante decisão do STF, de 2017, quanto ao ICMS não compor a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins. O ISS também está em julgamento no STF, para ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso, que cria a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, já prevê que ICMS e ISS não integram a base de cálculo da CBS.
Então, se eliminarmos o ICMS e o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, e eles mesmos de suas próprias bases e aplicarmos a alíquota da CBS, sendo que ela também não será “por dentro”, cada empresa terá seu impacto e saberá se pagará mais ou menos de carga tributária global com a proposta do governo.
Enquanto não chega o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre o consumo, vamos fazendo os cálculos!
