Quem não promover a alteração não conseguirá encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Publicado em 1º de julho de 2020, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 10.410 de 2020 promoveu diversas alterações no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99), para adequá-lo aos termos da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), além de consolidar alterações da legislação dos últimos anos.
Dentre as alterações, houve a modificação da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial, relacionadas no anexo V do Regulamento da Previdência Social.
O Decreto, além de incluir e excluir alguns CNAEs, fez a alteração na descrição de algumas atividades econômicas permanecendo inalteradas as alíquotas correspondentes.
CNAEs excluídos
Foram excluídas as seguintes atividades econômicas:
• 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;
• 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;
• 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
• 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
• 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;
• 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;
• 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
• 5812302: Edição de jornais não diários;
• 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Caso a sua empresa esteja enquadrada em alguma dessas atividades, é necessário realizar a troca desse CNAE no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), no eSocial, por um CNAE vigente apresentado no anexo V do Decreto 10.410/2020.
Leia a íntegra do Decreto AQUI.
Fonte:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.410-de-30-de-junho-de-2020-264503344
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes
