
Redução de alíquotas
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
Sescoop – 1,25%
Sesc e Sest – 0,75%
Senac, Senai e Senat – 0,5%
Senar:
- 1,25% sobre a folha de pagamento
- 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Retribuição:
Durante este prazo, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de 7% para os seguintes beneficiários:
- Sesi;
- Senai;
- Sesc;
- Senac;
- Sest;
- Senat;
- Senar; e
- Sescoop.
O Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, referente ao período de que trata esta Medida Provisória.
Prazo de vigência das aliquotas:
Até 30 de junho de 2020
Entrada em vigor:
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890