Em 22/03/2020 foi concedida tutela de urgência para determinar a suspensão da assembleia de um condomínio, que estava marcada para o próximo dia 24.
A juíza facultou a possibilidade de realização de assembleia virtual, desde que exista viabilidade técnica e devendo os responsáveis assegurar a possibilidade de participação, manifestação e votação a todos os moradores.
O pedido de suspensão foi protocolado por condôminos, pois, apesar das orientações de isolamento para controle da Covid-19, o síndico e a administração do condomínio foram taxativos no sentido do não cancelamento da assembleia, justificando que tal situação poderia prejudicar a representação do condomínio perante bancos e Receita Federal.