* Cristina França
Estamos vivendo momentos conturbados, em que muitas alterações na área trabalhista estão surgindo e criando insegurança nas empresas contratantes.
Uma coisa é certa: PJ não é empregado mas também não afasta riscos trabalhistas.
Então, em poucas palavras, vamos repassar o que já está valendo:
- Se não é contra a Lei, vale o que for combinado entre patrão e empregado.
- Imposto Sindical – não é obrigatório que o empregado pague.
- Férias podem ser parceladas.
- A jornada diária pode ser flexibilizada.
- O intervalo intrajornada pode ser flexibilizado.
- É legal ter jornada intermitente.
- Terceirização ocorre tanto para atividade-fim como para atividade-meio.
- Demissão em comum acordo é legal e reduz multa.
- “Emprego Verde e Amarelo” para primeiro emprego.
- Autorizado trabalho aos domingos e feriados.
- Fim dos 10% do FGTS na demissão sem justa causa.
- Vale-alimentação não é remuneração.
- Participação nos lucros em comum-acordo.
- Atualização de dívidas trabalhistas com novos índices menores.
Na prática, estão surgindo muitas dúvidas que irão demandar uma consultoria específica. Nem tudo tem solução imediata, mas um acompanhamento por especialistas trará conforto ao seu fluxo de caixa.
* Cristina França é Contadora e especialista em R.H. e faz parte da equipe especializada no atendimento aos clientes em suas rotinas trabalhistas.