É importante lembrar que este mês passa a ser obrigatório o repasse de informações sobre as operações realizadas com criptoativos. O envio destes dados à Receita Federal deverá ser feito até o dia 30 de setembro.
Para isso, o contador deve preencher um formulário online, ou fazê-lo por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Segundo a Receita Federal, foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
1 – Acessar o e-CAC
2 – Escolher “Cobrança e Fiscalização”
3 – Escolher “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos
Fonte: Sindcont-SP