De 15 de fevereiro a 5 de abril de 2019 de cada ano, é o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de cada ano, possuíam ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) deverão apresentar a DCBE ao Banco Central do Brasil.
A documentação deverá ser guardada por 5 (cinco) anos, como, por exemplo:
- Depósitos mantidos no exterior – extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2018 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
- Relação dos ativos monetários e não monetários (exemplos: veículos, outros bens e direitos no exterior).
- Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
- Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (exemplos: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
- Balanço Encerrado em 31 de dezembro relativo a offshores;
- Contrato de Compra e Venda dos Imóveis negociados no ano-base.
Não perca o prazo. A multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.