Foi publicada a Portaria PGFN nº 32, de 08 de fevereiro de 2018, regulamentando o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis.
De acordo com a referida Portaria, poderão ser extintos por meio de dação em pagamento de bens imóveis, os débitos de natureza tributária inscritos na Dívida Ativa da União, ajuizados ou não.
A dação em pagamento se dará pelo valor do laudo de avaliação do bem imóvel.
Se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor do débito, o devedor (proprietário) deve renunciar por escritura pública ao ressarcimento de qualquer diferença.
Leia a íntegra da Portaria AQUI.