1. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Trata-se de obrigatoriedade mensal de pessoas jurídicas e pessoas físicas de informar pela DME, quando houver recebimento em dinheiro igual ou superior a R$ 30 mil.
2. Declaração de Não Ocorrência – Declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
Obrigatoriedade anual dos profissionais Contábeis e Organizações Contábeis que prestem serviços de assessoria,
consultoria etc.
NÃO OBRIGATORIEDADE dos profissionais: Contador ou Técnico em Contabilidade que atuam com vinculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.
3. DECLARAÇÃO – e-Financeira
Relativamente a encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América; situações do 2º semestre de 2017 e obrigatoriedade de apresentar até 30.06.2018.
Fonte: Boletim CRCSP ONLINE, de 4 de janeiro de 2018, Ano 08, Nº 459