Receita publica ajustes envolvendo a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 1.753, que dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).

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A norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais.

A IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que a identificação dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para cada ato administrativo.

Em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributário das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para garantir a neutralidade tributária.

Os Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54555937/

 

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