A Medida Provisória nº 766/2017, foi publicada no dia 05/01/17, e instituiu o Programa de Regularização Tributária-PRT junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O programa abrange empresas e pessoas físicas e permitem que dívidas que tiveram vencimento até o dia 30 de novembro de 2016 incluindo débitos que já haviam sido parcelados anteriormente e dívidas que estão sendo negociadas de forma judicial ou administrativamente entre as partes, possam deduzir créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
ADESÃO
Para as empresas Lucro Real:
- pagamento de 20% do valor devido à vista e o restante com possibilidade de quitação com recursos dos créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social s/Lucro-CSLL a que tem direito, sendo que esse saldo pode ser parcelado em até 60 meses.
- parcelamento da entrada de 20% em 24 meses, sendo que essas parcelas terão valores crescentes e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25o mês.
Para as demais empresas e pessoas físicas:
- pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses.
- entrada de 21,6% parcelada em 36 meses com valores crescentes e o restante em 84 meses.
OUTROS DETALHES
Será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões de reais.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 1.000,00 para empresas.
Para aderir ao programa, as empresas ou pessoas físicas terão que desistir de ações na justiça ou de recursos administrativos.
A adesão poderá ser feita em até 120 dias.
A MP não menciona anistia ou redução dos juros e multas nos créditos tributários sujeitos ao parcelamento. Se isto não ocorrer na apreciação do Congresso Nacional, será difícil as empresas aderirem ao Programa, pois muitas delas não conseguem nem pagar o principal da dívida.
Nunca é demais lembrar que a decisão de qualquer empresa sobre aderir a um parcelamento deve envolver consultoria com especialistas que conheçam o negócio da empresa e possam mostrar o impacto financeiro dessa decisão, além de proceder à revisão fiscal dos últimos cinco anos para encontrar pontos de atenção como tributação a menor e oportunidades, como recuperações de tributação a maior e melhorias financeiras. Estamos à disposição para o agendamento de uma reunião.