As Pessoas Jurídicas Obrigadas, são:
1. as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
2. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
3. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário 2015, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de
autenticação.